Regularização de Imóveis
Saiba tudo sobre APROVAÇÃO DE PROJETOS E AVERBAÇÃO:
Vai construir? Vender ou comprar um imóvel? Foi notificado ou recebeu uma denúncia?
Imagine que você encontrou o imóvel dos seus sonhos e decide comprá-lo, mas depois descobre que a propriedade não está averbada. Ou construiu um sonho mas sem perceber foi notificado pela Prefeitura?
Apesar de desconhecido por muita gente, o ato de regularizar e averbar é importante para as negociações. Deixar de fazê-lo pode pausar impasses na hora da compra e venda do imóvel. Se você ainda não sabe o que é averbação de imóvel, fique tranquilo que explicamos tudo sobre o tema a seguir para ficar tranquilo com os vizinhos. Acompanhe!
O que é averbação de imóvel?
O que significa averbação? A palavra “averbar” significa anotar ou declarar algo em um documento ou registro público. Portanto, para responder “o que é averbação?”, podemos dizer que se trata de registrar alterações e o histórico de um imóvel. Diferente do registro, a averbação do imóvel contém todas as características da construção, como qualquer mudança feita nela com o decorrer do tempo.
Registrado no Cartório de Registros de Imóveis, junto a uma série de documentos.
Por que esse documento é importante?
A averbação de imóvel tem o objetivo de tornar públicas e atualizadas todas as alterações feitas em uma construção. Dessa forma, o documento garante mais segurança e transparência para qualquer vínculo relacionado ao imóvel, bem como mudanças em sua estrutura ou até mesmo os seus proprietários.
No momento da negociação de compra e venda de imóvel, por exemplo, a averbação do imóvel servirá como um documento que legitima o processo e oficializa qualquer alteração referente ao imóvel.
Portanto, podemos dizer que esse documento é uma espécie de proteção contra prejuízos e tem como benefícios:
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Informações completas do imóvel;
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Segurança;
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Proteção de direitos;
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Valorização do imóvel;
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Viabilização do processo de compra e venda.
Quando fazer a averbação de imóvel?
Agora que você já sabe o que é averbação, é preciso saber quando esse documento é realmente necessário. A averbação deve acontecer sempre que houver qualquer mudança relacionada ao imóvel ou ao proprietário.
Entre as mudanças mais comuns estão:
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Alterações de estado civil: casamentos, divórcios, herança, partilha, etc;
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Desmembramento, ampliação ou retificação da área de terreno;
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Construção nova ou ampliação;
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Mudanças relacionadas ao logradouro: nome da rua ou número do imóvel;
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Compra, venda ou locação;
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Divisão de terrenos em lotes;
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Financiamentos, novo crédito imobiliário, repasse, etc.
O processo para a averbação de imóvel não é complicado e fazemos tudo para você com segurança.
Para fazê-lo, basta entrar em contato conosco e conversar a respeito da alteração que será realizada. A partir daí, serão indicados os documentos necessários para cada alteração.
Documentos necessários
Os documentos necessários para a averbação de imóvel podem variar de acordo com a situação de cada propriedade. Mas no geral, são solicitados:
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Realização de projetos de engenharia: 1º passo rumo à regularização
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Alvará de construção;
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Habite-se;
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Averbação no Reg. de Imóveis.
Todo o processo leva em torno de 6 meses.
Sendo assim, em situações de compra e venda da propriedade, é preciso considerar esse tempo de espera.
IMPOSTOS:
- Construção com ATÉ 70M2 paga imposto?
Pelo Decreto nº 3048/99 em seu art 278: Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada.
- Vou construir minha obra de minha propriedade com minha própria mão de obra, preciso pagar ISS? Dependerá qual tipo de mão de obra utilizada, e como será recolhido o imposto sobre este serviço, se não foi pago antecipado será cobrado posteriormente.
Quanto custa o ISS de uma obra? (Imposto Municipal)
Para maiores informações entre em contato para uma previsão de custos.
- Quanto custa o INSS de uma obra? (Imposto Federal)
Para maiores informações entre em contato para uma previsão de custos.
- Quando caduca o ISS de uma obra?
Obras com mais de 5 (cinco) anos não estão sujeitas, regra geral, à cobrança das contribuições sociais. É o que chamamos de prazo de decadência, ou decadencial. (Mediante comprovação)
Para maiores informações entre em contato para uma previsão de custos.
